COLUNISTA
Cid Lopes
Advogado, Administrador,Subprocurador Geral do DF
Professor Titular da UnB – Graduação e Mestrado – disciplinas: Teoria do Planejamento, Planejamento Governamental e Planejamento Empresarial
OPINIÃO
EMBAIXADA
por Cid Lopes
26/07/2019
Se o Senado referendar, o que é muito provável, o deputado Eduardo Bolsonaro será o embaixador junto ao governo dos Estados Unidos. Não há nenhum dispositivo constitucional ou legal que vede a designação de um parlamentar para chefiar uma representação diplomática. Dezenas de parlamentares ou ex-parlamentares já exerceram com competência e probidade o cargo de embaixador brasileiro em vários de países. Quem está sendo indicado é o deputado federal mais votado do país e presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, cuja competência é orientar, fiscalizar e avaliar a política internacional e as relações exteriores do País com as nações e entidades internacionais. Está deixando dois cargos de primeiro escalão – deputado federal e presidente de comissão legislativa - para os quais foi eleito, para exercer uma função executiva de hierarquia inferior e demissível ad nutun. Ao contrário do que se divulga, não há nada de aético, nem configura nepotismo, que somente ocorre quando o vínculo familiar é o fator determinante para a nomeação, segundo estabelece a Súmula vinculante nº 13/2008 do STF e o decreto nº 7.203/2008. Dispõem também que o provimento de cargo de natureza política, como é o caso de embaixador, cuja designação se verifica a critério da autoridade pública, a existência de parentesco não pode ser considerada nepotismo. A nomeação de embaixador está sujeita a prévio referendo do Senado, ao qual compete analisar a capacidade técnica, política e moral para o exercício do cargo. Pode-se, por razões ideológicas ou de política partidária, discordar da indicação, mas o ato observa os cânones constitucionais e éticos, cujo julgamento do mérito compete exclusivamente ao Senado Federal.
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